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O chamado “novo marco cambial” regido pela lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro e tem o objetivo de modernizar, simplificar e trazer maior segurança jurídica em relação ao nosso mercado. O Banco Central do Brasil por sua vez, divulgou em 31 de dezembro de 2022 a resolução 277, texto que regulamenta a lei 14.286 em relação ao mercado de câmbio e as entradas/saídas afetadas pela mudança, como ingresso financeiro no país e saídas de valores em reais ou moeda estrangeira. Atualizada pela Resolução BCB nº337, de 2023 Entre muitos pontos descritos na resolução destacam-se as reduções das naturezas de operação para operações cambiais de até USD 50.000,00. com as mudanças as classificações escolhidas nessas operações passaram a ser dez(10). Quanto às operações com valores que ultrapassem os USD 50.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, as mudanças foram consideráveis e poucas naturezas de operação se mantiveram diante a última alteração. Clique nos links abaixo para acessar as novas mudanças da resolução:
Naturezas de câmbio para operações com valor até USD 50.000,00
Naturezas de câmbio para operações com valor acima de USD 50.000,00